- 1 -A ocupação ou utilização de vias ou locais públicos com quaisquer materiais, objetos, equipamentos ou estruturas necessárias à realização de operações urbanísticas depende de prévio licenciamento camarário.
- 2 -Estão sujeitas a comunicação com antecedência mínima de 5 dias a ocupação do espaço público para:
- a)Pintura de edifícios à escada ou andaime móvel, por prazo não superior a cinco dias;
- b)Reparação de caleiras ou material de revestimento localizado, por prazo não superior a cinco dias.
Artigo 63.º — Licenciamento
Vigente desde: 14/08/2018