- 1 -As placas contendo a numeração predial deverão ser colocadas, de preferência, na ombreira da porta no caso de a fachada da edificação confinar com o espaço público ou junto ao portão de acesso ao prédio nos restantes casos.
- 2 -As placas deverão ter no máximo as seguintes dimensões 12 x 20 cm e serem em material consentâneo com a linguagem arquitetónica da construção.
- 3 -Poderão ser admitidas outras dimensões, desde de que aprovados pela CMM, mediante a apresentação da justificação e desenho.
- 4 -Os proprietários dos prédios deverão conservar sempre em bom estado as placas de numeração predial.
Artigo 81.º — Placas
Vigente desde: 14/08/2018