- 1 -As competências neste Regulamento conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas na Presidente de Câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
- 2 -A competência para a autorização/licenciamento de queimadas pode ser delegada, nos termos da lei, nas Freguesias.
Artigo 2.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 04/08/2020