- 1 -O presente Plano resulta da revisão do Plano Diretor Municipal publicado, através do Aviso n.º 487/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2015, decorrendo da necessidade da sua adequação às disposições do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aos diversos planos sectoriais e regionais publicados e em curso e à evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais, entretanto, ocorridas.
- 2 -O Plano tem como objetivo principal a consolidação do papel do concelho de Sernancelhe no contexto regional, a que correspondem as seguintes opções territoriais:
- a)Garantir a plena inserção do concelho na rede viária nacional e a articulação com os centros urbanos e os territórios envolventes;
- b)Reforçar a capacidade de atração e de polarização do concelho;
- c)Consolidar o papel e a importância económica do sector agroindustrial;
- d)Reforçar o turismo como atividade geradora de mais-valias;
- e)Reforçar as redes de infraestruturas e de equipamentos de suporte à integração e coesão territorial;
- f)Ordenar e qualificar os espaços urbanos, harmonizar e compatibilizar os diferentes usos do solo rústico;
- g)Preservar e valorizar a biodiversidade e o património natural, paisagístico e cultural, utilizar de modo eficiente os recursos naturais e prevenir e minimizar os riscos;
- h)Assegurar a equidade territorial no provimento de infraestruturas e equipamentos e na universalidade do acesso aos respetivos serviços.
Artigo 2.º — Objetivos e Estratégia
Vigente desde: 30/04/2025