- 1 -A falta de pagamento das Taxas referidas neste regulamento no respetivo prazo, faz incorrer o devedor no pagamento de juros de mora.
- 2 -A falta de pagamento das Taxas no prazo legal dá lugar à sua cobrança coerciva, acrescida dos respetivos juros de mora, em processo de execução fiscal.
- 3 -A mobilização de reclamações, de recursos ou de quaisquer outros meios de reação sobre taxas liquidadas, não suspendem o dever de pagamento.
Artigo 33.º — Incumprimento do dever de Pagamento
Vigente desde: 14/08/2018