1 - A área objeto da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim abrange a área a sul do rio Este, na freguesia de Balasar, delimitada na planta anexa.
2 - Para a área definida no número anterior, ficam sujeitas a parecer vinculativo da CCDR-N, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, as seguintes ações:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;
b) Trabalhos de remodelação de terrenos;
c) Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio;
d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
3 - As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a partir da sua publicação no Diário da República, caducando com a entrada em vigor da alteração do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
44945 - ssaigt.dgterritorio.pt
611520065