- 1 -A admissão no parque depende da identificação dos utentes, mediante a apresentação de bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte, carta de condução ou outro documento oficialmente reconhecido, NIF ou NIPC e morada para efeitos de notificação.
- 2 -Os utentes com idade inferior a 16 anos só podem frequentar o parque quando acompanhados pelos seus pais ou por outros adultos que por eles se responsabilizem.
- 3 -Não são admitidos utentes caso a lotação máxima do parque esteja esgotada ou sempre que os serviços, por motivos atendíveis, considerem necessário limitar o seu acesso.
- 4 -São admitidos no parque automóveis, motociclos, ciclomotores e outros veículos a motor, bem como velocípedes, quando os mesmos se encontrem ao serviço do utente e desde que não perturbem o normal funcionamento do parque.
- 5 -O número de automóveis não pode ser superior ao número de equipamentos registados em nome do utente e encontra-se limitado pela capacidade do parque.
- 6 -Não são admitidos equipamentos de campismo ou de caravanismo que se encontrem em mau estado de conservação.
- 7 -Sempre que surjam dúvidas acerca do proprietário, o utente é igualmente obrigado à exibição do documento de titularidade da propriedade do material de campismo com matrícula que pretende instalar, podendo ser extraída fotocópia que fica arquivada junto à ficha do utente.
Artigo 17.º — Admissão
Vigente desde: 17/06/2021