- 1 -As taxas a cobrar são as constantes no regulamento e tabela de taxas e preços aprovadas anualmente pelo município de Vila Franca de Xira, as quais se encontram afixadas na receção do parque.
- 2 -Em estadias inferiores a sete dias é ser exigido o pagamento antecipado.
- 3 -Para estadias superiores à referida no número anterior, quando a estadia do utente ou do equipamento de campismo é interrompida, deve ser feito o pagamento dos dias pelos quais a mesma durou e entregues na Receção os cartões de identificação ou dos dísticos correspondentes.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2, o pagamento de todos os montantes devidos vence-se no último dia de cada mês, devendo efetuar-se até ao oitavo dia do mês seguinte.
- 5 -No caso de incumprimento dos prazos de pagamento o utente devedor tem de pagar o montante em dívida, acrescido dos seguintes agravamentos:
- a)10 % do montante devido no 1.º mês em atraso;
- b)25 % do montante devido no 2.º mês em atraso;
- c)50 % do montante devido nos restantes meses em atraso.
- 6 -É interdita a entrada ou permanência dos utentes decorrido este prazo e até que a totalidade do montante em dívida seja pago.
- 7 -Na falta de pagamento, os serviços do parque podem remover o equipamento de campismo que se encontre no interior do parque, após comunicação ao interessado.
- 8 -Todo o material removido fica depositado no parque ou em local disponibilizado pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante 30 dias úteis, ficando o titular da respetiva inscrição sujeito ao pagamento dos trabalhos de remoção e armazenamento previstos no regulamento e tabela de taxas e preços.
- 9 -A cobrança dos montantes devidos é efetuada através de um processo de execução fiscal na falta de pagamento voluntário dos mesmos.
Artigo 24.º — Taxas, atrasos e falta de pagamentos
Vigente desde: 17/06/2021