- 1 -Durante a sua estadia no parque, os utentes devem pautar o seu comportamento pelas regras da boa vizinhança.
- 2 -Os utentes devem estar sempre acompanhados do respetivo cartão de identificação e a apresentá-lo sempre que entrar no parque ou quando lhe seja solicitado pelos serviços.
- 3 -Os utentes obrigam-se a cumprir as seguintes regras:
- a)Acatar, dentro do parque, a autoridade dos responsáveis pelo seu funcionamento e cumprir todas as disposições do presente Regulamento;
- b)Cumprir os preceitos de higiene adotados no parque, especialmente os referentes ao destino do lixo, de águas sujas e de sanitas químicas, à lavagem e secagem de roupas, à admissão de animais e à prevenção de doenças contagiosas;
- c)Manter o equipamento de campismo em bom estado de conservação, higiene, limpeza e segurança, zelando pela sua guarda e integridade;
- d)Não deixar sem guarda qualquer equipamento suscetível de causar incêndio, cumprindo as demais medidas de proteção contra incêndios em vigor no parque;
- e)Fazer a devida proteção dos ramos das árvores e abster-se da utilização de pregos, cavilhas ou quaisquer outros meios de fixação que danifiquem os mesmos na colocação de cordas ou espias;
- f)Garantir que os animais permaneçam no interior do perímetro da parcela e que não incomodam ou prejudicam os restantes utentes do parque;
- g)Pagar os preços dos serviços utilizados, de acordo com a tabela de taxas em vigor e nos prazos regulamentares;
- h)Respeitar o período de silêncio, a ordem e a disciplina, abstendo-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar os demais utentes;
- i)Não estacionar quaisquer veículos ou equipamentos de campismo ou caravanismo nas vias de circulação internas;
- j)Retirar a totalidade do seu equipamento e bens nos prazos definidos no presente Regulamento;
- k)Comunicar aos serviços do parque qualquer anomalia ou incumprimento do Regulamento.
Artigo 26.º — Deveres dos utentes
Vigente desde: 17/06/2021