- 1 -Os equipamentos podem ser removidos pelos serviços do parque de campismo sempre que se verifique:
- a)O incumprimento dos pagamentos devidos e previstos pelo artigo 24.º, após notificação para o efeito;
- b)Que o equipamento se encontra em estado de abandono, de acordo com o artigo 45.º;
- c)O incumprimento das regras de instalação dos equipamentos de campismo e caravanismo.
- 2 -Em caso de incumprimento do disposto neste regulamento, os serviços do parque procedem à remoção dos equipamentos de campismo ou outros que não se encontrem conforme o regulamentado, declinando qualquer responsabilidade por danos que possam ocorrer na sequência daquela remoção.
Artigo 38.º — Remoção de equipamentos de campismo
Vigente desde: 17/06/2021