- 1 -O parque destina-se à prática do campismo e caravanismo e à utilização de alojamentos (bungalows), bem como de outras manifestações conexas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão ser desenvolvidas atividades de outra natureza que não sejam incompatíveis com as atividades de campismo e de caravanismo.
Artigo 5.º — Natureza e fins
Vigente desde: 17/06/2021