O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
28 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
ANEXO I
Normas para instalação e permanência de estruturas e coberturas amovíveis
É proibido utilizar coberturas nos equipamentos campistas, exceto quando respeitem o estipulado nos termos das alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 70.º do Decreto Regulamentar n.º 14, de 12 de março de 2002, não podendo exceder 10 centímetros a unidade a proteger em qualquer dos lados ou extremos superiores, requerendo-se a apresentação prévia de projeto para apreciação e aprovação da Câmara Municipal, nos termos da seguinte figura:
(ver documento original)
A estrutura metálica deverá ter cobertura da classe M2, sendo de cor verde ou cinza. A sua colocação terá que ter 40 cm, relativamente à caravana e cozinha, e a 2 metros das estruturas envolventes, quer nas frentes, quer nos lados.
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