- 1 -A receção do parque funciona de acordo com o horário afixado na sua entrada e estabelecido em edital.
- 2 -A receção destina-se à admissão, faturação e acompanhamento da estadia dos utentes.
- 3 -À portaria cabe dar todas as informações de natureza turísticas necessárias, incluindo mapas, folhetos, horários e/ou outros elementos alusivos ao património concelhio, para que o utente possa usufruir de uma agradável estadia, conheça a cidade e a região, oferecendo ainda um "Kit de boas vindas".
Artigo 7.º — Receção e portaria
Vigente desde: 17/06/2021