- 1 -A avaliação técnica do cumprimento dos requisitos legais exigidos para reconhecimento das isenções previstas no presente Regulamento, é realizada por uma Comissão de Análise, nomeada por despacho exarado pelo Senhor Presidente.
- 2 -Após ter sido efetuada a avaliação e apreciação referida no número anterior, os pedidos que reúnam as condições necessárias para ser reconhecida a isenção em causa, deverão ser remetidos para reconhecimentos dos órgãos competentes e devida divulgação às entidades competentes, nos termos do artigo 14.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Instrução e apreciação do pedido de isenção
Vigente desde: 02/06/2022