- 1 -Anualmente, a Comissão de Análise elabora e remete para conhecimento da Assembleia Municipal um relatório com os pedidos de isenção concedidos.
- 2 -A Câmara Municipal deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 31 de dezembro de cada ano, por transmissão eletrónica de dados, os benefícios fiscais reconhecidos por titular, com a indicação do seu âmbito e período de vigência e, no caso de IMI, dos artigos matriciais dos prédios abrangido.
Artigo 17.º — Divulgação das isenções concedidas
Vigente desde: 02/06/2022