- 1 -Prevê-se a execução de um ou vários projectos de loteamento em conformidade com o presente plano correspondente a uma ou várias subunidades de planeamento, o que permitirá o desenvolvimento dos diferentes projectos de licenciamento municipal.
- 2 -Quando uma pessoa, singular ou colectiva, for proprietária de duas ou mais subunidades turísticas (SURT) contíguas, os parâmetros urbanísticos, à excepção das alturas dos edifícios e dos coeficientes de ocupação e afectação do solo, poderão ser os que resultarem da soma dos respectivos parâmetros urbanísticos correspondentes à totalidade dessas subunidades. Nestes casos proceder-se-á ao emparcelamento dessas subunidades.
- 3 -Quando uma pessoa, singular ou colectiva, for proprietária de duas ou mais subunidades turísticas (SUT) contíguas, os parâmetros urbanísticos, à excepção das alturas dos edifícios e dos coeficientes de ocupação e afectação do solo, poderão ser os que resultarem da soma dos respectivos parâmetros urbanísticos correspondentes à totalidade dessas subunidades. Nestes casos proceder-se-á ao emparcelamento dessas subunidades.
- 4 -Todos os empreendimentos turísticos desta subunidade (SUT) deverão cumprir a legislação turística em vigor, no acto do seu licenciamento, nomeadamente no que se refere ao mínimo da relação área urbanizada/capacidade (metro quadrado por habitante).
- 5 -Na execução dos projectos de loteamento e para efeito de cedências para o domínio municipal aplica-se a legislação em vigor.
- 6 -Sempre que na área de intervenção de um projecto de loteamento ocorrer a presença de azinheiras e ou sobreiros, em povoamento ou isolados, será obrigatoriamente solicitado parecer nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 155/2004 de 30 de Junho.
Artigo 24.º — Gestão do Plano de Urbanização
Vigente desde: 23/06/2009