- 1 -O uso dominante do Plano é o urbano-turístico.
- 2 -Fica proibido o desenvolvimento de actividades e a realização de obras ou acções que afectem ou comprometam os fins pretendidos e não sejam compatíveis com o carácter urbano-turístico do empreendimento.
Artigo 7.º — Uso dominante
Vigente desde: 23/06/2009