- 1 -O presente Código é publicado na 2.ª série do Diário da República e no Boletim Municipal das Deliberações e Decisões do Município de Odivelas.
- 2 -É divulgado, após publicação no Diário da República, no sítio da internet da Câmara Municipal de Odivelas.
Artigo 12.º — Publicidade
Vigente desde: 02/06/2022