- 1 -A execução do Plano (obras de urbanização) decorre da programação do Município.
- 2 -O sistema de execução adaptado corresponde ao sistema de execução por cooperação, concretizado através da elaboração de unidades de execução ou loteamento.
- 3 -Compete à Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães também a execução da beneficiação dos arruamentos contíguos que suportam toda a acessibilidade à área do Plano.
- 4 -Ainda que, predominantemente, a área de intervenção seja propriedade da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães existem outros proprietários pelo que se estabelece um mecanismo perequativo.
Artigo 39.º — Princípio geral
Vigente desde: 10/07/2019