- 1 -O Orçamento Participativo será monitorizado e avaliado anualmente pela Câmara Municipal, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo.
- 2 -A equipa de coordenação geral do Orçamento Participativo da Guarda apresentará ao Presidente de Câmara um relatório do processo, resumindo cada umas das fases, identificando ações de melhoria e elaborando recomendações.
Artigo 19.º — Avaliação e monitorização
Vigente desde: 27/05/2024