- 1 -A coordenação do processo do Orçamento Participativo está a cargo do/a Presidente da Câmara Municipal ou do vereador/a a quem tenha delegado essa função através de deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal da Guarda afetará ao Orçamento Participativo os recursos humanos necessários ao desenvolvimento de todo o processo, através da nomeação das seguintes equipas de apoio, de caráter multidisciplinar e intersectorial:
- a)Equipa de coordenação geral do Orçamento Participativo da Guarda, que depende do/a Presidente ou do/a Vereador/a em que tenha delegado essa função, cabendo a esta equipa conduzir todo o processo do orçamento participativo, acompanhando e efetivando as suas fases, articulando, sempre que necessário, com os serviços da autarquia;
- b)Comissão de Análise Técnica do Orçamento Participativo, é constituída pelo/a Presidente da Câmara Municipal e/ou o/a Vereador/a em que tenha delegado essa função, por técnicos municipais escolhidos pela sua área e experiência profissional e por um representante de cada partido, coligação ou grupo de cidadãos com representação na Assembleia Municipal da Guarda, que examinará as propostas de forma a aferir a sua viabilidade dentro dos requisitos estabelecidos no presente regulamento.
Artigo 7.º — Dependência Hierárquica e Recursos Humanos
Vigente desde: 27/05/2024