- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O estatuído no número anterior é também aplicável às situações em que as intervenções sejam provocadas por outras entidades do setor público, desde que seja devidamente atestado e reconhecido o respetivo interesse municipal.
312388005
Artigo 11.º — Isenções em projetos de interesse municipal
Vigente desde: 10/07/2019