- 1 -No momento da inscrição para as provas dos maiores de 23 anos ou, consoante os casos, no momento da apresentação da respetiva candidatura, os requerentes ou candidatos indicarão o endereço de correio eletrónico para onde pedem que sejam enviadas as notificações que exclusivamente lhes disserem respeito, renunciado a quaisquer outras formas de notificação individual.
- 2 -O preceituado no número anterior não abrange a divulgação dos documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º
Artigo 14.º — Notificação eletrónica
Vigente desde: 16/08/2018