- 1 -São abrangidos pelo concurso especial previsto neste capítulo os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.
- 2 -A candidatura deve ser apresentada nos prazos e termos fixados no edital respetivo, devendo o processo ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura, fornecido pela Universidade Lusíada -Norte, devidamente preenchido;
- b)Original ou cópia autenticada do diploma comprovativo da titularidade do curso referido no número anterior;
- c)Uma fotografia.
- 3 -Tratando-se de candidato detentor de diploma comprovativo da titularidade de curso obtido em instituição de ensino superior estrangeira:
- a)O documento referido na alínea b) do número anterior deve encontrar-se devidamente apostilado ou, não pertencendo a entidade emissora a estado parte na Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, concluída em Haia em 5 de outubro de 1961, devidamente certificado pela entidade que, segundo a legislação desse estado, seja competente para o efeito;
- b)Deve o candidato entregar documento emitido por consulado português ou pelos serviços competentes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que ateste que a instituição de ensino superior estrangeira que emite o diploma é oficialmente reconhecida e que está autorizada a conferir o grau a que diploma se refere.
Artigo 29.º — Condições de candidatura e procedimento
Vigente desde: 16/08/2018