Podem candidatar-se ao concurso especial previsto neste capítulo os candidatos que:
- a)Sejam titulares de diploma de técnico superior profissional, numa área de educação e formação específica que, de acordo com Anexo a este regulamento, a Universidade Lusíada - Norte reconheça como facultando o ingresso no ciclo de estudos a que o estudante pretende candidatar-se;
- b)Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro;
- c)Tenham obtido nos exames referidos na alínea anterior uma classificação não inferior a 95 pontos na escala de 0-200.