- 1 -À creditação da formação realizada no âmbito de um curso técnico superior profissional ou de um curso de especialização tecnológica, requerida ao abrigo do disposto nas alíneas b) e e) do número um do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, respetivamente, são aplicáveis em matéria de creditação, com as devidas adaptações, as disposições constantes do Regulamento Aplicável às Situações de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso Relativas a Estudantes da Universidade Lusíada - Norte.
- 2 -Ao reconhecimento, através da atribuição de créditos nos seus ciclos de estudos, da experiência profissional e da formação dos candidatos admitidos e matriculados através do concurso especial de acesso e ingresso dos maiores de 23 anos é aplicável o Regulamento de Creditação de Experiência Profissional e outra Formação no Âmbito da Universidade Lusíada do Porto, publicado em Anexo ao Despacho 4081/2014, DR - 2.ª série, de 17 de março, e tornado aplicável à Universidade Lusíada - Norte pelo Aviso n.º 14714/2015, DR - 2.ª série, de 17 de dezembro.
Artigo 37.º — Creditação
Vigente desde: 16/08/2018