- 1 -A inscrição para as provas dos maiores de 23 anos e, no caso dos concursos especiais, a apresentação de candidatura, estão sujeitas ao pagamento da taxa prevista na tabela em vigor para esse concurso.
- 2 -A inscrição para as provas dos maiores de 23 anos e a formalização da candidatura aos concursos especiais só se consideram eficazes depois do pagamento da respetiva taxa.
- 3 -A taxa de candidatura não será devolvida, ainda que se verifique o indeferimento liminar, exclusão ou desistência da candidatura.
Artigo 9.º — Taxa inscrição e de candidatura
Vigente desde: 16/08/2018