- 1 -Das decisões do júri sobre indeferimento liminar, exclusão de candidatura, e sobre seriação de candidatos, podem os interessados apresentar reclamação devidamente fundamentada no prazo máximo de cinco dias úteis após notificação da decisão ou publicação dos resultados.
- 2 -São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não tenham sido submetidas nos termos, prazos e locais fixados.
- 3 -Os candidatos cuja reclamação tenha sido atendida e passem à condição de colocados, devem realizar a sua matrícula e inscrição nos três dias úteis subsequentes à notificação.
Artigo 13.º — Reclamação
Vigente desde: 16/08/2018