- 1 -A prova escrita destina-se à avaliação da capacidade de frequência do ensino superior no âmbito do ciclo de estudos pretendido.
- 2 -O candidato assistirá a uma palestra sobre um tema relacionado com a área científica do curso a que pretende candidatar-se e procederá em seguida à respetiva apreciação.
- 3 -Como preparação para a prova, poderão ser ministradas outras palestras temáticas para cada área de conhecimento de natureza facultativa.
- 4 -A realização da prova escrita é obrigatória e terá uma duração não superior a duas horas.
Artigo 21.º — Prova escrita
Vigente desde: 16/08/2018