- 1 -O presente regulamento será divulgado no dia seguinte ao da sua aprovação em Conselho Científico e mandado publicar no Diário da República.
- 2 -O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, mas apenas para os concursos para acesso e ingresso nos anos letivos seguintes àquele em que ocorreu a sua publicação.
Aprovado em reunião do Conselho Científico, em 25 de julho de 2018, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1) do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade Lusíada.
ANEXO
[a que se referem a alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º deste regulamento]
Áreas de educação e formação da proveniência dos diplomas de especialização tecnológica e dos diplomas de técnico superior profissional que a Universidade Lusíada aceita como habilitação de acesso para os respetivos concursos especiais de acesso, por referência à classificação da Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, para os efeitos do disposto no n.º 2 dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
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311559181