Aditado
1 - Sempre que uma parcela seja abrangida por mais do que uma classe, admite-se a aplicação dos usos e do regime de edificabilidade estipulados para a classe que abranja mais de dois terços da área total da parcela.
2 - Sempre que uma parcela seja abrangida por mais do que uma categoria ou subcategoria de solo pertencentes à mesma qualificação do solo, os índices urbanísticos aplicáveis são os mais favoráveis, não se admitindo cumulação dos parâmetros urbanísticos estabelecidos para as categorias ou subcategorias.
3 - Nos casos previstos nos números anterior a implantação da edificação pode abranger mais do que uma classe, categoria ou subcategoria, desde que a mesma ocorra na parte da classe, categoria, ou subcategoria em que se insere, com exceção dos espaços verdes, nunca podendo ocorrer reclassificação do solo.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
68229 - ssaigt.dgterritorio.pt
68230 - ssaigt.dgterritorio.pt
68231 - ssaigt.dgterritorio.pt
68232 - ssaigt.dgterritorio.pt
68233 - ssaigt.dgterritorio.pt
616461488