- 1 -No Solo Rústico e no Solo Urbano são permitidos usos e edificações que não se encontrem em conformidade com os usos e ou parâmetros de edificabilidade estipulados no presente regulamento para a respetiva categoria e subcategoria onde a mesma se pretende implantar, desde que o interesse público seja reconhecido pela Assembleia Municipal e estas se enquadrem numa das seguintes situações:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)(Revogada.)
- 2 -[...].
(alterada a designação)
Artigo 36.º — Empreendimentos estratégicos
Vigente desde: 12/06/2023