A edificabilidade em solo rústico só pode ser autorizada nos termos previstos no normativo do condicionamento da edificação, conforme disposto nos artigos 60.º e 61.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.
- 1 -(Revogado.)
- i)(Revogada.)
- ii)(Revogada.)
- iii)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- 4 -(Revogado.)