[...]:
- a)O número máximo de pisos admitidos acima da cota de soleira é de 3, e desde que garanta o disposto na alínea c) do artigo 22.º do presente regulamento;
- b)O número máximo de pisos admitidos abaixo da cota de soleira é de 2;
- c)O Índice de ocupação do solo é de 45 %;
- d)[...].
- e)O índice de utilização do solo é de 0,7;
- f)O índice de impermeabilização não deverá ser superior a 60 %.
(Revogado.)