- 1 -Os expositores são responsáveis pelo cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente em matéria de saúde, higiene e segurança de acordo com as normas emanadas pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
- 2 -Os géneros alimentícios deverão ser confecionados, armazenados e manuseados segundo as regras de higiene e segurança alimentar previstas na lei.
- 3 -É da responsabilidade do expositor a correta limpeza, desinfeção e manutenção dos stands durante todo o período da Feira.
- 4 -Todos os produtos devem estar rotulados com nome, ingredientes, data de validade, local de fabrico, etc. conforme previsto na legislação em vigor.
- 5 -O preçário deve estar exposto em local visível e de modo legível.
Artigo 12.º — Normas para os bens alimentares
Vigente desde: 27/05/2024