- 1 -Compete ao Município garantir a organização da Feira e toda a logística inerente a este evento;
- 2 -Compete às entidades parceiras que se associem à organização do evento, promover atividades no âmbito da feira e apoiar a entidade organizadora, no âmbito das parcerias que se estabeleçam anualmente e de acordo.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 27/05/2024