- 1 -Compete ao Município proceder à localização e montagem dos stands.
- 2 -Os artesãos deverão chegar ao local da Feira no primeiro dia designado para a abertura da Feira, a partir das 14h00.
- 3 -O transporte e acondicionamento das peças, assim como a decoração dos stands fica exclusivamente a cargo e é da exclusiva responsabilidade dos respetivos expositores, competindo ao Município, em última circunstância, fornecer mesas e cadeiras de apoio, de acordo com as necessidades expressas no preenchimento da ficha de inscrição.
- 4 -É expressamente proibido pintar ou perfurar as paredes de qualquer um dos stands.
- 5 -O Município não se responsabilizará pelo material em exposição e/ou qualquer perdas ou danos ocorridos nos stands durante a abertura e encerramento ao público.
- 6 -A desmontagem dos stands relativos às Feiras de gastronomia, artesanato e Produtos Locais e Regionais só poderá ocorrer após o encerramento da Feira e/ou autorização do Município.
Artigo 9.º — Montagem, Desmontagem, Decoração e Segurança
Vigente desde: 27/05/2024