Após aprovação pela Câmara Municipal de Tabuaço e pela Assembleia Municipal, o presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis depois de publicado no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
Número de pessoas do agregado
Tipologia da habitação
1
T0/T1
2
T1/T2
3
T2
4
T2/T3
5
T3
6
T3/T4
7
T4
8
T4/T5
9 ou mais
T5
ANEXO II
(a que se refere o artigo 8.º)
Matriz de classificação
Variável
Categoria
Pontos
Coeficiente
Classificação
Tipo de alojamento
Sem alojamento:
Candidatos que não possuem qualquer alojamento, pernoitando em locais públicos, prédios devolutos, carros ou em tendas, designados “Sem-abrigo”.
12
1,2
Com estruturas provisórias: candidatos com alojamentos de caráter precário, designadamente barraca, roulotte, anexo sem condições de habitabilidade, garagem, arrecadação ou outro.
9
Em partes de edificações: candidatos residentes em lar, centro de acolhimento, pensão, quarto, parte de casa, casa de familiares, estabelecimento prisional ou outro
6
Com edificações: candidatos que habitam em casa arrendada, casa de função, casa emprestada, casa ocupada ou outra
0
Motivo do pedido de habitação
Falta de habitação: candidatos sem qualquer tipo de habitação, por perda de alojamento por derrocada, decisão judicial decorrente de ação de despejo ou execução de hipoteca, separação ou divórcio, ou por cessação do período de tempo estabelecido para a sua permanência em estabelecimento coletivo, casa emprestada ou casa de função
10
1
Falta de condições de habitabilidade/salubridade: candidatos cujo alojamento se encontre em risco de ruína, ou não possuam instalações sanitárias e/ou cozinha, água, saneamento e eletricidade
8
Desadequação do alojamento por limitações de mobilidade: candidatos com comprovada doença crónica ou deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, que condiciona a acessibilidade e/ou a utilização do alojamento
6
Outros motivos
0
Tempo de residência no concelho
Mais de 5 anos
3
0,3
Entre 3 e 5 anos
1
Até 3 anos
0
Tempo de residência na habitação
Mais de 3 anos
3
0,3
Entre 1 e 3 anos
1
Até 1 ano
0
Tipo de familia
Monoparental com menores ou 3 ou mais dependentes: agregados monoparentais constituídos por menores que vivam em economia familiar com um único parente ou afim em linha reta ascendente ou em linha colateral, até ao 2.º grau
8
0,7
Sem núcleo, só com 1 pessoa com pelo menos 65 anos de idade: famílias sem núcleo só com uma pessoa com idade igual ou superior a 65 anos
6
Numerosas: agregados constituídos por progenitores e 3 ou mais filhos dependentes
6
Com núcleo, tipo casal, com média de idade igual ou superior a 65 anos de idade: famílias com núcleo tipo casal cuja média de idades seja igual ou superior a 65 anos
4
Sem núcleo, com mais de 1 pessoa, com média de idade igual ou superior a 65 anos de idade: famílias constituídas por dois elementos cuja média de idades seja igual ou superior a 65 anos
4
Outros tipos: famílias que integram outros tipos de agregados não são pontuados por se considerarem situações de menor vulnerabilidade, com maior capacidade de resolução do seu problema habitacional.
0
Estado de conservação da habitação atual
Casa degradada, sem qualquer possibilidade de recuperação
10
3
Casa com necessidade de grande intervenção ao nível dos telhados, portas, canalizações
5
Casa com necessidade de pequenas intervenções ao nível de pintura, tetos, portas, janelas
1
Não necessita de reparações
0
Número de elementos com deficiência ou doença crónica comprovada
2 ou mais
12
1,6
1
8
0
0
Número de elementos com pelo menos 60 % de incapacidade
2 ou mais
8
0,7
1
6
0
0
Número de elementos com idade ativa, com incapacidade para o trabalho
2 ou mais
6
0,7
1
4
0
0
Situações especiais
Agregados familiares com processos de insolvência
3
0,5
Agregados familiares com a habitação penhorada
1
Agregados familiares com ações de despejo
2
Situações de risco
4 ou mais menores em risco acompanhados pela CPCJ
3
1
2 ou 3 menores em risco acompanhados pela CPCJ
2
1 menor em risco acompanhados pela CPC
1
Vítimas de violência doméstica a residir em Casa Abrigo e com processo judicial em curso
2
Taxa de Esforço: relação renda da habitação atual face aos rendimentos do agregado familiar
Superior a 30 %
9
2,5
De 20,01 % a 30 %
6
De 14,01 % a 20 %
3
Até 14 %
0
Escalões de Rendimento per capita em função do IAS*
0 % - 20 %
25
3,5
20,01 - 40 %
20
40,01 % - 60 %
15
60,01 % - 80 %
10
80,01 % - 100 %
5
Superior a 100 %
0
*Na análise da situação económica do agregado familiar considera-se como base o rendimento per capita, o qual se define na relação entre o Rendimento Mensal Corrigido dividido pelo número de indivíduos do agregado familiar.
Considera-se os escalões de rendimento mensal per capita em função do IAS, através da aplicação da seguinte fórmula: [Rendimento per capita x 100 %]: IAS
317674747