O processo de candidatura aos apoios a conceder, no âmbito do presente Título, deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura, em modelo próprio a fornecer pelo respetivo serviço;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das declarações prestadas no requerimento de candidatura, assim como não beneficia de outro apoio destinado ao mesmo fim, ou de que o mesmo é insuficiente, e de que não usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados;
- c)Declaração, sob compromisso de honra, de não alienar o imóvel intervencionado ou a intervencionar durante os cinco anos subsequentes à perceção do apoio e de nele habitar efetivamente com residência permanente pelo mesmo período de tempo;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, de que nenhum elemento do agregado familiar é proprietário de outro bem imóvel destinado a habitação, para além daquele que é objeto do pedido de apoio;
- e)Atestado de residência e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da residência do candidato e do seu agregado familiar, indicando o tempo de permanência no concelho, a composição do agregado familiar e ainda qualquer informação que considere relevante quanto à situação económica do agregado familiar, tendo em consideração os sinais exteriores de riqueza;
- f)Fotocópias do documento de identificação pessoal de todos os elementos do agregado familiar;
- g)Fotocópias do número de contribuinte do candidato, bem como de todos os elementos do agregado familiar;
- h)Fotocópias dos cartões de beneficiário de todos os elementos do agregado familiar;
- i)Apresentação da última declaração de rendimentos anual (IRS) de todos os elementos do agregado familiar e declaração do rendimento mensal atual, emitida pela entidade patronal ou por conta da entidade da qual são provenientes os rendimentos ou, na sua falta, comprovativo da Segurança Social dos rendimentos auferidos;
- j)Documento comprovativo dos encargos com a saúde e educação do agregado familiar;
- k)Documento comprovativo da propriedade do imóvel, ou arrendamento devidamente participado na Autoridade Tributária e Aduaneira, ou posse do imóvel, ou na sua impossibilidade, declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente se encontra efetivamente na posse do imóvel há pelo menos três anos, com indicação de um mínimo de duas testemunhas, fundamentando ainda a impossibilidade de apresentação da documentação comprovativa respetiva;
- l)Licença de utilização referente à habitação arrendada, por via da qual se ateste a aptidão do prédio ou fração para o fim habitacional, ou comprovativo da sua isenção quando a construção do edifício seja anterior à entrada em vigor do RGEU, caso em que deve ser entregue fotocópia de documento autêntico que demonstre a data da construção;
- m)Tratando-se de imóvel que não seja propriedade do candidato, deve ser apresentada uma declaração do proprietário autorizando as obras, bem como não intentará qualquer ação de despejo ou aumento da renda, caso seja concedido o apoio ao candidato;
- n)Quando o candidato não é proprietário do imóvel objeto do pedido de apoio, deve o mesmo apresentar uma declaração sob compromisso de honra, em como não é titular de qualquer outro contrato de arrendamento habitacional;
- o)No caso de obras nas partes comuns dos edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, documento comprovativo do título constitutivo da propriedade horizontal, certidão da ata da deliberação da assembleia de condóminos que tenha determinado a realização de obras e certidão da Conservatória do Registo Predial comprovativa da propriedade da fração;
- p)Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira a atestar a totalidade dos bens imóveis de cada elemento do agregado familiar;
- q)Orçamento discriminado das obras pretendidas ou dos equipamentos a instalar.