A presente delimitação da REN do Município de Alenquer produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
17 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Teresa Almeida.
Quadro Anexo
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Alenquer
Área a excluir (n.º ordem)
Superfície (ha)
Tipologia REN afetada
Fim a que se destina
Síntese de fundamentação
E5
1,2
Áreas de Máxima Infiltração
Construção de uma unidade industrial/armazenagem/logística
Área a excluir para satisfação de carências existentes em termos de espaços para atividades económicas.
O licenciamento da atividade deverá atender aos condicionalismos impostos pela APA/ARHTO, expressos no ofício emitido, anexo à ata da Conferência Procedimental de 06/12/2024, designadamente:
Considerando as suas características hidrológicas, não poderão vir a ser autorizadas quaisquer descargas de águas residuais, escorrências e/ou infiltrações no solo;
Deve ser evitado o manuseamento de qualquer substância passível de contaminação dos solos em áreas não impermeabilizadas.
Área a incluir (n.º ordem)
Tipologia de área REN
Síntese de fundamentação
I1
Leitos de Cursos de Água
Oportunidade para corrigir o traçado do curso de água com a realidade verificada no território atendendo às profundas alterações que ocorreram nas parcelas identificadas e respetiva área envolvente.
Curso de água que drena bacia hidrográfica com um valor mínimo de 3,5 km2.
O licenciamento da atividade deverá atender ao condicionalismo imposto pela APA/ARHTO, expresso no ofício emitido, anexo à ata da Conferência Procedimental de 06/12/2024, nomeadamente a interdição de artificialização/impermeabilização do curso de água e respetivas margens (faixa de servidão administrativa contígua ao leito com a largura de 10 m, medidos a partir da crista superior dos taludes marginais).
I2
Leitos de Cursos de Água
Oportunidade para corrigir o traçado do curso de água com a realidade verificada no território atendendo às profundas alterações que ocorreram nas parcelas identificadas e respetiva área envolvente.
Curso de água que drena bacia hidrográfica com um valor mínimo de 3,5 km2.
O licenciamento da atividade deverá atender ao condicionalismo imposto pela APA/ARHTO, expresso no ofício emitido, anexo à ata da Conferência Procedimental de 06/12/2024, nomeadamente a interdição de artificialização/impermeabilização do curso de água e respetivas margens (faixa de servidão administrativa contígua ao leito com a largura de 10 m, medidos a partir da crista superior dos taludes marginais).
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
82283 - ssaigt.dgterritorio.pt
618994204