- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicar-se-á as disposições do Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro e demais legislação aplicável.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação das disposições do presente Regulamento serão decididas pela Câmara Municipal de Vimioso.
Artigo 36.º — Normas supletivas
Vigente desde: 27/05/2024