De todas as reuniões do Conselho serão lavradas actas, subscritas pelo presidente e por um secretário, que registem o que de essencial se tenha passado, nomeadamente as presenças verificadas, as intervenções efectuadas e as deliberações tomadas.
De todas as reuniões do Conselho serão lavradas actas, subscritas pelo presidente e por um secretário, que registem o que de essencial se tenha passado, nomeadamente as presenças verificadas, as intervenções efectuadas e as deliberações tomadas.