- 1 -As limitações previstas no artigo 7.º do presente regulamento são publicitadas por sinalização nos acessos dos Parques.
- 2 -A sinalização dos lugares de estacionamento é efetuada de acordo com o disposto no Regulamento da Sinalização do Trânsito, no Código da Estrada e no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Artigo 19.º — Sinalização
Vigente desde: 18/06/2021