- 1 -Os membros da Assembleia Municipal podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita assinada, apresentada ao Presidente da Assembleia Municipal.
- 2 -O renunciante é substituído nos termos do artigo 28.º, deste Regimento.
Artigo 30.º — Renúncia do Mandato
Vigente desde: 15/05/2026