- 1 -O uso da palavra a conceder no período de “Antes da Ordem do Dia”, não excederá três minutos por cada interessado, relativamente a cada assunto em debate.
- 2 -O uso da palavra para apresentação de propostas, assim como para reclamações, recursos, contraprotestos e ainda para requerimentos e declarações de voto, limitar-se-á à indicação sucinta do seu objeto e fundamento, não contando o tempo para efeitos do ponto anterior.
- 3 -Na discussão de assuntos da “Ordem do Dia”, cada membro usará da palavra as vezes necessárias ao bom esclarecimento do assunto em debate, salvaguardando-se a faculdade do Presidente da Mesa da Assembleia Municipal restringir o seu uso, procurando evitar repetições e garantindo igualdade de circunstâncias no tempo de intervenção, tendo em conta o tempo de limite máximo previsto para a reunião.
- 4 -Nenhum membro da Assembleia pode participar na discussão de matérias que lhe digam diretamente respeito, ou a seus parentes ou afins em linha reta ou até ao segundo grau da linha colateral.
Artigo 38.º — Tempo de Intervenção e Uso da Palavra pelos Membros da Assembleia
Vigente desde: 15/05/2026