- 1 -Os requerimentos podem ser apresentados por escrito ou oralmente, podendo, no entanto, o Presidente da Assembleia, sempre que o entender conveniente, determinar que um requerimento formulado oralmente seja apresentado por escrito.
- 2 -Os requerimentos orais, assim como a leitura dos requerimentos escritos, não podem exceder 5 minutos.
Artigo 40.º — Requerimentos
Vigente desde: 15/05/2026