A edificação num terreno depende da verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)A sua dimensão, configuração e circunstâncias topográficas sejam adequadas ao aproveitamento pretendido, em boas condições de acessibilidade e integração paisagística;
- b)Quando o terreno se situe em solo rural, seja servido por via pública e possua infraestruturas próprias com soluções adequadas às suas características ou servidão devidamente comprovada para apoio a explorações agrícolas;
- c)Quando o terreno se situe em solo urbano, seja servido por via pública pavimentada e possua infraestruturas de energia elétrica, abastecimento de água e drenagem de águas residuais individuais ou coletivas quer de iniciativa pública quer privada, sem prejuízo do disposto na Lei.