O Regulamento de Funcionamento e Organização da Polícia Municipal de Lisboa, adiante designado Regulamento, é aprovado nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 13/2017, de 26 de janeiro, atenta a permissão e remissão legal feita pelo artigo 21.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio.