Ao Núcleo de Recursos Financeiros, compete:
- a)Registar, tramitar e arquivar todo o expediente relacionado com a sua atividade;
- b)Elaborar proposta dos documentos previsionais, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano e acompanhar a sua execução;
- c)Propor alterações aos documentos previsionais, tendo em consideração as orientações estratégicas e objetivos definidos, respeitando as normas emanadas pela Direção Municipal de Finanças do município;
- d)Assegurar o processo de registo contabilístico e operações de natureza orçamental decorrentes da atividade desenvolvida, e organizar o respetivo arquivo documental;
- e)Proceder ao lançamento e acompanhamento dos procedimentos de contratação pública, necessários para o cumprimento das atribuições e competências da Polícia Municipal;
- f)Assegurar a gestão do fundo de maneio do Comando;
- g)Assegurar o cumprimento das normas e procedimentos de liquidação e arrecadação de receitas provenientes de serviços prestados pela Polícia Municipal ou de outras receitas municipais ou destinadas a outras entidades;
- h)Proceder à conferência e controlo sistemático do numerário e valores à sua guarda;
- i)Garantir o depósito diário de toda a receita arrecadada;
- j)Requisitar os documentos necessários ao registo da liquidação e arrecadação de receitas municipais, designadamente faturas/recibo ou cobranças de coimas, autos de apreensão e notificações, e proceder à sua distribuição, controlo e eliminação;
- k)Monitorizar e avaliar a evolução das receitas arrecadas pela Polícia Municipal;
- l)Organizar os processos no âmbito dos SAD, nomeadamente, admissão e abate de beneficiários, a emissão e receção dos cartões, contabilização e promoção do pagamento das despesas relativas à saúde.