- 1 -Integram a Divisão Policial as seguintes unidades operacionais:
- a)Esquadra Policial;
- b)Esquadra de Fiscalização.
- 2 -Integram a Esquadra Policial: a Brigada de Segurança a Instalações, a Brigada de Policiamento Comunitário e a Brigada de Patrulhamento.
- 3 -Integram a Esquadra de Fiscalização: Brigada de fiscalização, a Brigada especial de fiscalização ambiental, a Brigada de Análise e Processos e a Brigada de Fiscalização de Venda Ambulante.
- 4 -Ao Comandante da Divisão Policial, compete:
- a)Coadjuvar o Comandante no exercício das suas funções;
- b)Exercer a direção e coordenação das subunidades operacionais;
- c)Exercer as competências delegadas ou subdelegadas pelo Comandante;
- d)Coordenação operacional das Esquadras, através dos respetivos Comandantes;
- e)Coordenar e promover a ligação e a colaboração estreita entre as subunidades;
- f)Analisar a atividade operacional, em coordenação com os Comandantes das subunidades e com o Chefe da Área Operacional, de forma a estabelecer prioridades de ação policial;
- g)Comandar policiamentos de maior complexidade ou que impliquem a afetação de efetivos de mais do que uma subunidade;
- h)Controlar e analisar permanentemente a eficácia o esquema de horários de serviço a executar nas subunidades;
- i)Supervisionar a elaboração, pelas subunidades, dos diversos planos de contingência, relativos à área operacional;
- j)Fiscalizar a execução de todas diretivas, despachos, determinações e NEP's;
- k)Manter o Comandante permanentemente informado de tudo o que ao seu nível possa ser decidido, apresentando-lhe para despacho todos os assuntos que careçam da sua decisão.
Artigo 33.º — Divisão Policial (DP)
Vigente desde: 16/08/2018